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Taxa de estadia em Florença
O Município de Florença instituiu uma taxa de estadia com deliberação do Conselho Municipal n° 33 de 20 de junho de 2011, n° 50 de 28 de julho de 2014, n° 12 de 2 de março de 2015 e nº 2019/G/00483.
É aplicada somente às reservas em Florença de não residentes e para um máximo de 10 noites consecutivas.
Para esta estrutura hoteleira, a taxa é aplicada ao valor de 4,90 euros por pessoa por noite.
Isenções
1. Estão isentos do pagamento do imposto de estadia:
a) menores até os doze anos de idade;
b) pessoas que dão assistência a pacientes internados em estruturas de saúde do território, inclusive em regime de day hospital, por um máximo de dois acompanhantes por paciente;
c) os pacientes que passam por cuidados hospitalares em regime de day hospital;
d) os estudantes matriculados na Universidade de Florença;
e) profissionais das forças de segurança, do corpo nacional de bombeiros e da proteção civil que, exclusivamente por exigências de trabalho e limitados à duração do trabalho, pernoitam nas estruturas hoteleiras presentes no território do município.
2. A aplicação da isenção mencionada no presente item, letra b), está subordinada à emissão ao gestor da estrutura hoteleira por parte do interessado de um atestado, entregue com base nas disposições dos artigos 46 e 47 do Decreto da Presidência da República nº 445 de 2000 e sucessivas modificações, contendo as informações gerais dos acompanhantes/pais, bem como o período de referência dos serviços de saúde ou da internação.
O acompanhante/mãe/pai deverá ainda declarar que a estadia na estrutura hoteleira tem como finalidade a assistência sanitária para com o paciente.
3. A aplicação da isenção nos termos do item 1, letra c), está subordinada à comunicação específica do paciente ao Município, no respeito das normas sobre a privacidade.
4. A aplicação da isenção mencionada no item 1, letra d) está subordinada à emissão ao gestor da estrutura hoteleira de um atestado de inscrição na Universidade de Florença para o ano acadêmico em curso, entregue com base nas disposições do item 2 acima.
5. A aplicação da isenção mencionada no presente item, letra e), está subordinada à emissão ao gestor da estrutura hoteleira por parte do interessado de um atestado, entregue com base nas disposições mencionadas nos artigos 46 e 47 do Decreto da Presidência da República nº 445 de 2000 e sucessivas modificações.
Descontos
1. Podem solicitar o desconto de 50% do imposto de estadia:
a) os grupos escolares de ensino fundamental II e ensino médio em visita didática;
b) os esportistas com idade inferior a 16 anos que compõem grupos esportivos que participam de iniciativas e torneios organizados em colaboração com a Administração Municipal;
2. O desconto mencionado acima será aplicado perante a atestação do Dirigente Escolar, para os sujeitos mencionados na letra a) do item precedente, e da Federação Esportiva correspondente, para os indivíduos mencionados na letra b).
O pagamento é feito no momento da partida no próprio hotel, que emitirá a quitação dos valores recolhidos por meio da entrega de um recibo.